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O que é o CEV CAR Brasil
É o Sistema de Comunicação Eletrônica de Venda de veículos feito diretamente ao DENATRAN, facilitando o acesso à informação de todos envolvidos.Essa comunicação é realizada em tempo real e entregue na base nacional, independentemente do estado do veículo.
Nosso sistema elimina a necessidade de deslocamento do vendedor até um ponto de atendimento dos órgãos de trânsito oficiais, atendendo ao art° 134 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Como Funciona?
O que é o CRLV-e?
CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) é um documento emitido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) que comprova que o veículo está registrado e licenciado para circular. Ele contém informações sobre o veículo, como a marca, modelo, ano, cor e número de série, além de informações sobre o proprietário do veículo e as condições legais do veículo, como se está em dia com o pagamento do IPVA e seguro obrigatório.
CRVL Digital é uma versão eletrônica do documento físico, que pode ser acessada pela internet através de um aplicativo ou site do Detran. Ele contém as mesmas informações do documento físico e tem a mesma validade legal. Ele é uma forma mais prática e segura de guardar o documento e ter acesso a ele sempre que necessário, sem precisar de uma cópia física.
Intenção de Venda ou Aviso de Venda
O CRV – Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 é no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento o CRLV-e.A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.
Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior solicitação e impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo) que deverá ser feito no Detran ou em algum despachante.
Nosso sistema elimina a necessidade de deslocamento do vendedor até um ponto de atendimento dos órgãos de trânsito oficiais, atendendo ao art° 134 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Benefícios do sistema para lojas de veículos, garagens e despachantes
Evite problemas futuros para sua revenda e seus clientes.