É o Sistema de Comunicação Eletrônica de Venda de veículos feito diretamente ao DENATRAN, facilitando o acesso à informação de todos envolvidos.
Essa comunicação é realizada em tempo real e entregue na base nacional, independentemente do estado do veículo.
Nosso sistema elimina a necessidade de deslocamento do vendedor até um ponto de atendimento dos órgãos de trânsito oficiais, atendendo ao art° 134 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
100% Digital. Você pode realizar a comunicação de venda 24h por dia, 7 dias por semana.
Comunique a venda em tempo real e sem sair da sua loja, tudo isso em um sistema simples e fácil de usar.
Atendimento humanizado, priorizamos o diálogo e as necessidades de nossos clientes.
Ganhe mais tempo para otimizar as estratégias da sua empresa, use a tecnologia a seu favor.
Oferecemos o acesso a todas as comunicações feitas, inclusive o seu status atualizado em tempo real.
Nossa equipe está preparada para treinar seus colaboradores através de diferentes canais.
de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
Com a Emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrónico (CRLV-e) em PDF,O proprietário pode comprovar a propriedade do veículo.
O CRLV-e atual só vai ser impresso depois de 5 a 7 dias uteis após o pagamento do licenciamento do ano atual.
Para ter acesso ao CRLV-e é preciso estar com Licenciamento Anual quitado e sem nenhum débito no veículo. Restrições e bloqueios administrativos impedem à realização do serviço on-line. O licenciamento é realizado automaticamente, mediante o pagamento das obrigações anuais, como o IPVA, licenciamento, seguro DPVAT e eventuais multas;
Desde 08/05/2020, a emissão do Licenciamento (CRLV-e) passou a ser digital. Deste modo, não há possibilidade de pagamento de taxa de envio do documento pelos Correios. O CRLV digital traz todas as informações do documento impresso pelo Detran e tem a mesma validade do documento físico.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da lei 14.071/2020, em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021 não permite licenciamneto nem transferencia de veículos que não fizerem Recall . De acordo com a nova lei, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.
Existem alguns casos que mesmo com todas as taxas pagas, inclusive o licenciamento do ano em questão, o mesmo não sai atualizado para impressão. Portanto, é necessário aguardar o prazo de 15 dias e tentar reimprimir. Caso não ocorra essa atualização, é obrigatório entrar em contato com o Detran do estado para que o mesmo possa reenviar as informações para o Denatran. Após a resposta favorável do órgão, a impressão pode ser realizada novamente.
O CRV – Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 é no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento o CRLV-e.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.
Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior solicitação e impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo) que deverá ser feito no Detran ou em algum despachante.
Nosso sistema elimina a necessidade de deslocamento do vendedor até um ponto de atendimento dos órgãos de trânsito oficiais, atendendo ao art° 134 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
A ATPV-e é o documento, no qual o atual proprietário e o potencial novo proprietário, declaram estar de acordo com a futura transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.
Com a “Intenção de Venda”, pretende-se evitar a realização de movimentos que não dizem respeito à venda normal de um veículo pois, se a ATPV-e for cancelada haverá o pagamento de taxas para a emissão de novo CRV-e e para a realização de vistoria.
Ou seja, a ATPV-e só deverá ser solicitada, quando a venda do veículo realmente estiver acertada entre as partes. A ATPV-e preenchida não garante que o veículo será transferido, este passo deverá ser dado pelo potencial novo proprietário, que deverá levar os documentos ao Detran para fazer a vistoria e solicitar a transferência. Sabemos que há milhões de veículos que nunca foram transferidos.
Desta forma, recomenda-se que a “Comunicação de Venda”, CONTINUE SENDO REALIZADA NORMALMENTE, para evitar que o vendedor (antigo proprietário) venha a se responsabilizar, solidariamente, pelas cobranças indevidas de multas e IPVA do ano seguinte.