O CRV – Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 é no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento o CRLV-e.
A mesma Resolução instituiu a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), que constitui o comprovante de transferência de propriedade.
Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, incluir a intenção de venda para posterior solicitação e impressão da ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo) que deverá ser feito no Detran ou em algum despachante.
Nosso sistema elimina a necessidade de deslocamento do vendedor até um ponto de atendimento dos órgãos de trânsito oficiais, atendendo ao art° 134 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.